Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611047
Nº Convencional: JTRP00020677
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
VERIFICAÇÃO
FALTA DE PROVISÃO
Nº do Documento: RP199703199611047
Data do Acordão: 03/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 103/94-2
Data Dec. Recorrida: 03/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA ABEL DELGA IN CHEQUES SEM PROVISÃO FLS58 E GERMANO MARQUES
DA SILVA IN DIREITO E JUSTIÇA V PAG182.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG87.
AC STJ DE 1982/01/06 IN BMJ N313 PAG186.
AC RP DE 1995/06/12 IN CJ T4 ANOXX PAG226.
Sumário: I - Para que se verifique a condição de punibilidade do não pagamento do cheque por falta de provisão nos termos da Lei Uniforme relativa aos Cheques, tal verificação tem de ser feita nos termos impostos pelo artigo 40 ou seja: 1º) por um acto formal;
2º) por uma declaração do sacado datada e escrita sobre o cheque com a indicação do dia em que este for apresentado; 3º) por uma declaração datada duma câmara de compensação constatando que o cheque foi apresentado em tempo útil e não foi pago.
Reclamações: