Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023904 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA PRESCRIÇÃO CESSÃO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RP199806299850677 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART577 ART578. CPC67 ART56 N1. | ||
| Sumário: | I - Prescrita a acção cambiária por não ter sido exercida no prazo legal, desaparece a autonomia da letra, subsistindo apenas a relação causal entre os respectivos sujeitos. II - Havendo sucessão no direito, o credor, sob pena de ilegitimidade, deve articular os factos constitutivos da sucessão. III - Não basta para isso alegar na acção de execução que a letra foi endossada e que no plano civil constitui uma cessão do crédito do sacador para o exequente. | ||
| Reclamações: | |||