Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850677
Nº Convencional: JTRP00023904
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
PRESCRIÇÃO
CESSÃO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RP199806299850677
Data do Acordão: 06/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 128/97
Data Dec. Recorrida: 01/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART577 ART578.
CPC67 ART56 N1.
Sumário: I - Prescrita a acção cambiária por não ter sido exercida no prazo legal, desaparece a autonomia da letra, subsistindo apenas a relação causal entre os respectivos sujeitos.
II - Havendo sucessão no direito, o credor, sob pena de ilegitimidade, deve articular os factos constitutivos da sucessão.
III - Não basta para isso alegar na acção de execução que a letra foi endossada e que no plano civil constitui uma cessão do crédito do sacador para o exequente.
Reclamações: