Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026191 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE DO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199909299910061 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - O gerente da sociedade que, em representação da mesma, emite cheque pós-datado para pagamento de fornecimento de mercadoria é responsável pela indemnização do prejuízo resultante do crime de emissão de cheque sem provisão entretanto descriminalizado. | ||
| Reclamações: | |||