Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910061
Nº Convencional: JTRP00026191
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Nº do Documento: RP199909299910061
Data do Acordão: 09/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 54/98
Data Dec. Recorrida: 11/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Sumário: I - O gerente da sociedade que, em representação da mesma, emite cheque pós-datado para pagamento de fornecimento de mercadoria é responsável pela indemnização do prejuízo resultante do crime de emissão de cheque sem provisão entretanto descriminalizado.
Reclamações: