Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016969 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO APÓLICE UNIFORME CLÁUSULA PENAL CLÁUSULA GERAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199601099530597 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12134/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25 ART18 ART19. | ||
| Sumário: | I - A cláusula n.20 das Condições Gerais da Apólice do Seguro de " Acidentes de Trabalho ", nos termos da qual - " Quando, o segurado não cumpra o disposto no n.4 da cláusula 5ª ( não envio atempado da folha de salários ou ordenados pagos no mês anterior aos seus empregados ), a seguradora, sem prejuízo do seu direito de resolução, cobrará, no final da anuidade um prémio não estornável correspondente a 30% do prémio provisório anual, podendo ainda a seguradora exigir posteriormente o complemento do prémio que se apurar ser devido em função dos salários ou ordenados que, realmente deviam ter sido declarados " - não é nula por excessiva ou desproporcionada. II - A indemnização de 30% é uma cláusula penal cujo significado não é apenas o de estabelecer uma sanção para quem não cumpra as suas obrigações contratuais, mas é, também uma forma de fixar previamente a maneira de cálculo da indemnização devida. | ||
| Reclamações: | |||