Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530597
Nº Convencional: JTRP00016969
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
APÓLICE UNIFORME
CLÁUSULA PENAL
CLÁUSULA GERAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP199601099530597
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12134/93
Data Dec. Recorrida: 03/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART18 ART19.
Sumário: I - A cláusula n.20 das Condições Gerais da Apólice do Seguro de " Acidentes de Trabalho ", nos termos da qual - " Quando, o segurado não cumpra o disposto no n.4 da cláusula 5ª ( não envio atempado da folha de salários ou ordenados pagos no mês anterior aos seus empregados ), a seguradora, sem prejuízo do seu direito de resolução, cobrará, no final da anuidade um prémio não estornável correspondente a 30% do prémio provisório anual, podendo ainda a seguradora exigir posteriormente o complemento do prémio que se apurar ser devido em função dos salários ou ordenados que, realmente deviam ter sido declarados " - não é nula por excessiva ou desproporcionada.
II - A indemnização de 30% é uma cláusula penal cujo significado não é apenas o de estabelecer uma sanção para quem não cumpra as suas obrigações contratuais, mas é, também uma forma de fixar previamente a maneira de cálculo da indemnização devida.
Reclamações: