Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124457
Nº Convencional: JTRP00010390
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199011130124457
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/10/17 IN CJ ANOIV PAG1253.
Sumário: Para a concessão do benefício do apoio judiciário não é necessário que o requerente viva em estado de penúria ou de pobreza, bastando a insuficiência aferida pelo valor da causa, que determina o montante a dispender em custas.
Reclamações: