Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027651 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL ADMISSIBILIDADE REQUERIMENTO MANDATÁRIO JUDICIAL REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO | ||
| Nº do Documento: | RP200007060010625 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 187/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART70 N1. | ||
| Sumário: | Não é admissível a abertura de instrução requerida pelo assistente, por si, não tendo o requerimento sido subscrito por advogado, por ter havido desentendimento entre ambos, sendo certo que o tribunal não tinha que notificar o assistente para constituir advogado por aquele já estar representado nos autos por mandatário forense. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |