Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010625
Nº Convencional: JTRP00027651
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
ADMISSIBILIDADE
REQUERIMENTO
MANDATÁRIO JUDICIAL
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
Nº do Documento: RP200007060010625
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 187/00
Data Dec. Recorrida: 02/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART70 N1.
Sumário: Não é admissível a abertura de instrução requerida pelo assistente, por si, não tendo o requerimento sido subscrito por advogado, por ter havido desentendimento entre ambos, sendo certo que o tribunal não tinha que notificar o assistente para constituir advogado por aquele já estar representado nos autos por mandatário forense.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: