Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028196 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS INDÍCIOS | ||
| Nº do Documento: | RP200003220010329 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1595-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART202 N1 A ART283 N1 N2. | ||
| Sumário: | "Fortes indícios" para efeitos de imposição da prisão preventiva, a que se refere o artigo 202 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal, significa que já estão reunidas provas concretas que persuadam intensamente o juízo de culpabilidade não se configurando a imputação do crime a meras conjecturas ou suspeitas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |