Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010329
Nº Convencional: JTRP00028196
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
INDÍCIOS
Nº do Documento: RP200003220010329
Data do Acordão: 03/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1595-A/00
Data Dec. Recorrida: 01/31/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART202 N1 A ART283 N1 N2.
Sumário: "Fortes indícios" para efeitos de imposição da prisão preventiva, a que se refere o artigo 202 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal, significa que já estão reunidas provas concretas que persuadam intensamente o juízo de culpabilidade não se configurando a imputação do crime a meras conjecturas ou suspeitas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: