Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033062 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | ACTA DE JULGAMENTO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP200110310140761 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART99 N1 N2. | ||
| Sumário: | O auto é o instrumento destinado a fazer fé quanto aos termos em que se desenrolaram os actos processuais a cuja documentação a lei obrigar e aos quais tiver assistido quem o redige. O auto respeitante ao debate instrutório e à audiência denomina-se acta. A falta da acta ou das actas respeitantes à eventual realização de um julgamento, traduz-se na não existência do acto em que devia ser documentado, ou seja, o julgamento, o que conduz à inexistência do mesmo, razão pela qual deverá ser repetido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |