Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140761
Nº Convencional: JTRP00033062
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: ACTA DE JULGAMENTO
FALTA
Nº do Documento: RP200110310140761
Data do Acordão: 10/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 79/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART99 N1 N2.
Sumário: O auto é o instrumento destinado a fazer fé quanto aos termos em que se desenrolaram os actos processuais a cuja documentação a lei obrigar e aos quais tiver assistido quem o redige.
O auto respeitante ao debate instrutório e à audiência denomina-se acta.
A falta da acta ou das actas respeitantes à eventual realização de um julgamento, traduz-se na não existência do acto em que devia ser documentado, ou seja, o julgamento, o que conduz à inexistência do mesmo, razão pela qual deverá ser repetido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: