Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035489 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | MÚTUO BOA-FÉ DOLO OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301090231104 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART253. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1976/06/09 IN CJ T2 ANOI PAG292. | ||
| Sumário: | O dolo só tem relevância quando o deceptor use sugestões, artifícios, maquinações ou embustes (dolo comissivo) ou, ainda, silencie (dolo omissivo) com o fim, intuito ou consciência de induzir ou manter em erro o deceptus. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |