Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231104
Nº Convencional: JTRP00035489
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: MÚTUO
BOA-FÉ
DOLO
OMISSÃO
Nº do Documento: RP200301090231104
Data do Acordão: 01/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART253.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1976/06/09 IN CJ T2 ANOI PAG292.
Sumário: O dolo só tem relevância quando o deceptor use sugestões, artifícios, maquinações ou embustes (dolo comissivo) ou, ainda, silencie (dolo omissivo) com o fim, intuito ou consciência de induzir ou manter em erro o deceptus.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: