Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025688 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP199904159930397 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 289/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART510 ART511 N1 ART664. CCIV66 ART293. RAU90 ART72 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS DE 1995/03/28 IN BMJ N445 PAG67. | ||
| Sumário: | I - O conhecimento da causa no despacho saneador apenas é permitido quando a questão ou questões a decidir sejam apenas de direito ou, sendo de direito e de facto, do processo constarem todos os elementos que, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, " e não apenas tendo em vista a perfilhada pelo juiz da causa ". II - Pedindo a Autora a resolução de um contrato de arrendamento e a consequente entrega de um imóvel seu que está em poder dos Réus, alegando factos que a provarem-se integram um contrato de arrendamento de imóvel destinado à restauração, sem escritura pública, e negando estes tais factos, não pode julgar-se a acção improcedente no saneador, devendo a mesma prosseguir para apuramento daqueles factos, a fim de dar cumprimento, se for caso disso, ao Assento de 28 de Março de 1995 - Boletim do Ministério da Justiça n.445, página 67. | ||
| Reclamações: | |||