Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930397
Nº Convencional: JTRP00025688
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: CONHECIMENTO NO SANEADOR
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RP199904159930397
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 289/98
Data Dec. Recorrida: 10/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART510 ART511 N1 ART664.
CCIV66 ART293.
RAU90 ART72 N2 B.
Jurisprudência Nacional: ASS DE 1995/03/28 IN BMJ N445 PAG67.
Sumário: I - O conhecimento da causa no despacho saneador apenas é permitido quando a questão ou questões a decidir sejam apenas de direito ou, sendo de direito e de facto, do processo constarem todos os elementos que, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito,
" e não apenas tendo em vista a perfilhada pelo juiz da causa ".
II - Pedindo a Autora a resolução de um contrato de arrendamento e a consequente entrega de um imóvel seu que está em poder dos Réus, alegando factos que a provarem-se integram um contrato de arrendamento de imóvel destinado à restauração, sem escritura pública, e negando estes tais factos, não pode julgar-se a acção improcedente no saneador, devendo a mesma prosseguir para apuramento daqueles factos, a fim de dar cumprimento, se for caso disso, ao Assento de 28 de Março de 1995 - Boletim do Ministério da Justiça n.445, página 67.
Reclamações: