Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620075
Nº Convencional: JTRP00020288
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: COMPRA E VENDA
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199702189620075
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 8104/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART252 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/05/08 IN CJ T3 ANOXI PAG190.
Sumário: I - No contrato de compra e venda de um terreno, celebrado na base de determinada potencialidade construtiva que o terreno não tem, há erro sobre um factor determinante do valor do terreno, ou seja, erro sobre o objecto ou as qualidades do negócio.
II - Tratando-se de erro incidental, isto é, de erro que influiu somente nos termos do negócio, de tal modo que o errante sempre celebraria o negócio embora modificado em sentido mais favorável, aplica-se-lhe o regime jurídico do erro sobre as circunstâncias que constituem a base do negócio, previsto no n.2 do artigo 252 do Código Civil.
Reclamações: