Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020288 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199702189620075 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8104/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART252 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/05/08 IN CJ T3 ANOXI PAG190. | ||
| Sumário: | I - No contrato de compra e venda de um terreno, celebrado na base de determinada potencialidade construtiva que o terreno não tem, há erro sobre um factor determinante do valor do terreno, ou seja, erro sobre o objecto ou as qualidades do negócio. II - Tratando-se de erro incidental, isto é, de erro que influiu somente nos termos do negócio, de tal modo que o errante sempre celebraria o negócio embora modificado em sentido mais favorável, aplica-se-lhe o regime jurídico do erro sobre as circunstâncias que constituem a base do negócio, previsto no n.2 do artigo 252 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||