Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750626
Nº Convencional: JTRP00020665
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
NULIDADES
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199709229750626
Data do Acordão: 09/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXII PAG191
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 493/96
Data Dec. Recorrida: 01/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART46 ART47.
DL 244/95 DE 1995/09/14 ART50 ART59 ART79 ART89 N2.
Sumário: I - Não é admitida a arguição de nulidade, mesmo de nulidade insanável, em processo administrativo de contra-ordenação ou na respectiva execução, depois do trânsito em julgado da decisão administrativa que aplicou a coima.
Reclamações: