Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010275 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE CÍRCULO COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE COMARCA CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199001230204456 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART79 B ART20 N1 ART81 N1 ART83 ART50 N1 ART52 ART47 N1 ART49 N1 ART18 ART19. CPC67 ART63 ART64 ART791 N1 ART485 B C D ART646 N2. CCIV66 ART9 N2. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART6 N1. | ||
| Sumário: | Os tribunais de círculo são competentes para preparar e para julgar acções cíveis de valor superior à alçada da 1ª instância, sejam ordinárias ou sumárias, já que nelas pode ter de intervir o tribunal colectivo. | ||
| Reclamações: | |||