Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0204456
Nº Convencional: JTRP00010275
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: TRIBUNAL DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199001230204456
Data do Acordão: 01/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART79 B ART20 N1 ART81 N1 ART83 ART50 N1 ART52 ART47 N1
ART49 N1 ART18 ART19.
CPC67 ART63 ART64 ART791 N1 ART485 B C D ART646 N2.
CCIV66 ART9 N2.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART6 N1.
Sumário: Os tribunais de círculo são competentes para preparar e para julgar acções cíveis de valor superior à alçada da 1ª instância, sejam ordinárias ou sumárias, já que nelas pode ter de intervir o tribunal colectivo.
Reclamações: