Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210324
Nº Convencional: JTRP00002702
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ARTICULADOS
CONTAGEM DOS PRAZOS
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199206119210324
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J SANTA MARIA DA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 19/91
Data Dec. Recorrida: 05/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N2 N3 ART506 N3.
Sumário: I - O prazo do artigo 506 numero 3 do Codigo de Processo Civil e um prazo judicial.
II - Consequentemente, e aplicado a sua contagem o disposto no artigo 144 numeros 2 e 3 do mesmo Codigo.
Reclamações: