Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124497
Nº Convencional: JTRP00007240
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199311110124497
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 4444/89
Data Dec. Recorrida: 07/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART3 N2.
CONST76 ART13 ART62 N2.
Sumário: I - A norma do nº 2 do artigo 3 do Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro, é inconstitucional, pois viola quer o nº 2 do artigo 62, quer o artigo 13 da Constituição da República.
II - È indemnizável a constituição de "servidão non aedificandi" sobre a parcela sobrante do prédio expropriado.
Reclamações: