Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250177
Nº Convencional: JTRP00003631
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RP199203259250177
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 239/92
Data Dec. Recorrida: 01/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Sumário: O recurso interposto do despacho que, reexaminando os pressupostos da prisão preventiva, manteve esta medida de coacção, perde utilidade e, como tal, não deve ser conhecido se, posteriormente, foi proferido o despacho a que se referem os artigos
311 a 313, do Código de Processo Penal de 1987 e aí foi decidido que o arguido se manteria naquela situação.
Reclamações: