Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025374 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199902259930182 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566. | ||
| Sumário: | I - As sequelas de lesões corporais, quando geradoras de incapacidade permanente parcial, são, em regra, indemnizáveis tanto em sede de danos patrimoniais como não patrimoniais; os primeiros podem emergir de efectiva perda de capacidade de ganho ou de prejuízos funcionais com repercussão na maior penosidade da prestação laboral, em maior desgaste ou na necessidade de antecipação da reforma. | ||
| Reclamações: | |||