Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930182
Nº Convencional: JTRP00025374
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199902259930182
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 102/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566.
Sumário: I - As sequelas de lesões corporais, quando geradoras de incapacidade permanente parcial, são, em regra, indemnizáveis tanto em sede de danos patrimoniais como não patrimoniais; os primeiros podem emergir de efectiva perda de capacidade de ganho ou de prejuízos funcionais com repercussão na maior penosidade da prestação laboral, em maior desgaste ou na necessidade de antecipação da reforma.
Reclamações: