Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032475 | ||
| Relator: | MARIA ROSA TCHING | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGO DE OBRA NOVA CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP200111159921170 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART412. | ||
| Sumário: | No procedimento cautelar de embargo de obra nova, a causa de pedir é constituída pelo facto ofensivo do direito de propriedade ou de algum dos outros direitos previstos no artigo 412 do Código de Processo Civil, ainda que dessa violação não resulte um prejuízo propriamente dito, bastando um dano jurídico, traduzido na ilicitude do facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |