Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921170
Nº Convencional: JTRP00032475
Relator: MARIA ROSA TCHING
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO DE OBRA NOVA
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP200111159921170
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART412.
Sumário: No procedimento cautelar de embargo de obra nova, a causa de pedir é constituída pelo facto ofensivo do direito de propriedade ou de algum dos outros direitos previstos no artigo 412 do Código de Processo Civil, ainda que dessa violação não resulte um prejuízo propriamente dito, bastando um dano jurídico, traduzido na ilicitude do facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: