Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013456 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO FASES DO PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO PROCESSO ADMINISTRATIVO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199002128951256 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART46 A B. | ||
| Sumário: | Efectuada uma tentativa de conciliação, num processo emergente de acidente de trabalho por força da qual uma Seguradora foi obrigada ao pagamento de uma pensão, estando o respectivo processo na fase administrativa, devidas são as respectivas custas. | ||
| Reclamações: | |||