Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8951256
Nº Convencional: JTRP00013456
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
FASES DO PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
CUSTAS
Nº do Documento: RP199002128951256
Data do Acordão: 02/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB.
Legislação Nacional: CCJ62 ART46 A B.
Sumário: Efectuada uma tentativa de conciliação, num processo emergente de acidente de trabalho por força da qual uma Seguradora foi obrigada ao pagamento de uma pensão, estando o respectivo processo na fase administrativa, devidas são as respectivas custas.
Reclamações: