Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831533
Nº Convencional: JTRP00023299
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
DEDUÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199902119831533
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 362-B/96
Data Dec. Recorrida: 05/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART486 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/11/28 IN BMJ N411 PAG641
Sumário: I - Em processo de embargos de executado a execução em que haja vários executados não é aplicável o disposto no artigo 486 n.2 do Código de Processo Civil, isto é, um executado não aproveita do prazo de dedução de embargos dos restantes.
Reclamações: