Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023299 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO DEDUÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199902119831533 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 362-B/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART486 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/11/28 IN BMJ N411 PAG641 | ||
| Sumário: | I - Em processo de embargos de executado a execução em que haja vários executados não é aplicável o disposto no artigo 486 n.2 do Código de Processo Civil, isto é, um executado não aproveita do prazo de dedução de embargos dos restantes. | ||
| Reclamações: | |||