Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540462
Nº Convencional: JTRP00015731
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RP199510169540462
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART4 A B ART6 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/07/16 IN CJ T4 ANOX PAG107.
Sumário: I - Sendo a uma empresa seguradora revogada a autorização para o exercício de actividade seguradora por competente Portaria, verifica-se a caducidade do contrato do trabalhador ligado a essa actividade por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva da empresa receber a respectiva prestação de trabalho.
II - O trabalhador não tem direito à compensação prevista no n.2 do artigo 6 do Decreto - Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
Reclamações: