Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015731 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CADUCIDADE COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510169540462 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART4 A B ART6 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1985/07/16 IN CJ T4 ANOX PAG107. | ||
| Sumário: | I - Sendo a uma empresa seguradora revogada a autorização para o exercício de actividade seguradora por competente Portaria, verifica-se a caducidade do contrato do trabalhador ligado a essa actividade por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva da empresa receber a respectiva prestação de trabalho. II - O trabalhador não tem direito à compensação prevista no n.2 do artigo 6 do Decreto - Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro. | ||
| Reclamações: | |||