Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811052
Nº Convencional: JTRP00026728
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: REGISTO CRIMINAL
CERTIDÃO
FALTA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RP199909159811052
Data do Acordão: 09/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 62/96
Data Dec. Recorrida: 10/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART274 ART410 N2 A.
Sumário: I - O certificado do registo criminal do arguido só se torna necessário que esteja junto aos autos quando se pretende demonstrar a existência de antecedentes criminais e daí retirar as consequências inerentes, em julgamento, quanto à espécie e medida da pena.
II - Já assim não será se se trata da inexistência de antecedentes criminais, pois, na sua falta, terá de considerar-se a posição mais favorável ao arguido, em nome do princípio do " in dubio pro reo ".
III - Neste último caso, não se configura o vício de insuficiência, para a decisão, da matéria de facto provada.
Reclamações: