Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026728 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | REGISTO CRIMINAL CERTIDÃO FALTA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RP199909159811052 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 62/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART274 ART410 N2 A. | ||
| Sumário: | I - O certificado do registo criminal do arguido só se torna necessário que esteja junto aos autos quando se pretende demonstrar a existência de antecedentes criminais e daí retirar as consequências inerentes, em julgamento, quanto à espécie e medida da pena. II - Já assim não será se se trata da inexistência de antecedentes criminais, pois, na sua falta, terá de considerar-se a posição mais favorável ao arguido, em nome do princípio do " in dubio pro reo ". III - Neste último caso, não se configura o vício de insuficiência, para a decisão, da matéria de facto provada. | ||
| Reclamações: | |||