Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140771
Nº Convencional: JTRP00003829
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199209159140771
Data do Acordão: 09/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 33/91
Data Dec. Recorrida: 09/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART3 N2.
DL 341/86 DE 1986/10/07.
DL 438/91 DE 1991/11/09 ART8 N2.
CONST76 ART62 N2 ART13 N1.
Sumário: A indemnização relativa às parcelas sobrantes afectadas pela servidão " non aedificandi " enquadra-se na obrigação de indemnização por factos lícitos, para declaração da qual é meio próprio o processo comum, já que a causa de pedir não é a expropriação.
Reclamações: