Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003829 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SERVIDÃO NON AEDIFICANDI INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199209159140771 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART3 N2. DL 341/86 DE 1986/10/07. DL 438/91 DE 1991/11/09 ART8 N2. CONST76 ART62 N2 ART13 N1. | ||
| Sumário: | A indemnização relativa às parcelas sobrantes afectadas pela servidão " non aedificandi " enquadra-se na obrigação de indemnização por factos lícitos, para declaração da qual é meio próprio o processo comum, já que a causa de pedir não é a expropriação. | ||
| Reclamações: | |||