Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035247 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO MANDATÁRIO JUDICIAL DEFENSOR OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200210230240855 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART50. L 30-E/00 DE 2000/12/20 ART50. | ||
| Sumário: | Tendo um arguido constituído mandatário nos autos, através de procuração forense, antes de pedir a concessão de apoio judiciário, não pode depois pretender que aquele lhe seja nomeado defensor (oficioso). É que, não obstante a lei prever que o arguido tem direito a escolher defensor, sendo atendível a indicação do requerente do pedido de apoio judiciário de advogado quando este declare aceitar a prestação dos serviços requeridos, no entanto, tal situação assenta no pressuposto de que o requerente pediu o benefício de tal apoio na modalidade de patrono oficioso, precisamente porque não tem mandatário constituído nos autos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |