Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240855
Nº Convencional: JTRP00035247
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
MANDATÁRIO JUDICIAL
DEFENSOR OFICIOSO
Nº do Documento: RP200210230240855
Data do Acordão: 10/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 124/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART50.
L 30-E/00 DE 2000/12/20 ART50.
Sumário: Tendo um arguido constituído mandatário nos autos, através de procuração forense, antes de pedir a concessão de apoio judiciário, não pode depois pretender que aquele lhe seja nomeado defensor (oficioso).
É que, não obstante a lei prever que o arguido tem direito a escolher defensor, sendo atendível a indicação do requerente do pedido de apoio judiciário de advogado quando este declare aceitar a prestação dos serviços requeridos, no entanto, tal situação assenta no pressuposto de que o requerente pediu o benefício de tal apoio na modalidade de patrono oficioso, precisamente porque não tem mandatário constituído nos autos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: