Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051052
Nº Convencional: JTRP00029279
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: MANDATO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RP200101220051052
Data do Acordão: 01/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 233/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1161 D.
Sumário: Constando de documento que os declarantes nada mais têm a receber da herança, cuja partilha assim se completa, nada mais podendo peticionar ou exigir do mandatário, tal declaração não tem a virtualidade de extinguir a obrigação de prestação de contas por parte deste.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: