Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630066
Nº Convencional: JTRP00017854
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: SEGURO
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACÇÃO DIRECTA
LEGITIMIDADE PASSIVA
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199602229630066
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 93/95
Data Dec. Recorrida: 06/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/01/16 IN BMJ N193 PAG359.
AC STJ DE 1989/03/30 IN BMJ N385 PAG563.
AC RC DE 1980/04/15 IN CJ T2 ANOV PAG48.
AC RE DE 1985/05/23 IN CJ T3 ANOX PAG302.
AC RP DE 1973/01/31 IN BMJ N224 PAG230.
Sumário: I - O seguro de responsabilidade civil é também um contrato a favor de terceiro.
II - Para efectivação dessa responsabilidade, admite-se a acção directa do lesado contra a seguradora.
III - Por ter nessa acção interesse em contradizer a seguradora é parte legítima.
Reclamações: