Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007153 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO CAUSA DE PEDIR COMPETÊNCIA REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CAUSA DE PEDIR LITISPENDÊNCIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199311169210852 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65-A ART67 ART1096. | ||
| Sumário: | I - O requerente da revisão de uma sentença estrangeira, que tenha a sua residência em França e já ali tinha ao tempo em que neste país intentou acção, de divórcio contra a sua mulher - a requerida -, a qual, aliás, então também ali vivia, podia propor a acção quer em Portugal quer em França, dependendo da sua opção. II - Esta situação contempla um caso nítido de competência electiva, a qual ocorre quando para a mesma acção são simultaneamente competentes dois tribunais diferentes. III - Assim, tendo sido a acção proposta, em primeiro lugar, em tribunal estrangeiro, este preveniu a jurisdição relativamente ao divórcio entre o requerente e a requerida, pelo que, em atenção ao que dispõe a alínea d) do artigo 1096 do Código de Processo Civil, a instauração posterior da acção de divórcio em tribunal português, não é obstáculo a que a Relação confirme a decisão na respectiva acção proferida por aquele tribunal estrangeiro. IV - Na acção de divórcio a causa de pedir é constituída pelos fundamentos que servem de suporte ao pedido de divórcio; e, na revisão de sentença estrangeira a causa de pedir é a própria sentença revidenda. V - Não existe litispendência, nem caso julgado se, tendo sido proferida e julgada procedente em tribunal estrangeiro uma acção de divórcio entre os cônjuges, é pedida a revisão da respectiva sentença estando pendente, embora, entre os mesmos cônjuges, em tribunal português, uma outra acção de divórcio. | ||
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