Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030317
Nº Convencional: JTRP00028932
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: ALTERAÇÃO DOS FACTOS
GRAVAÇÃO DE PROVA
RECURSO
FACTOS NOVOS
Nº do Documento: RP200004130030317
Data do Acordão: 04/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 387/99
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CONTÉM MATÉRIA MUITO ACTUAL E IMPORTANTE SUMARIADA NOS NÚMEROS I A III.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1 A ART655 ART653 N2 ART506 N1 ART663 N1.
CCIV66 ART396.
Sumário: I - O sistema de gravação sonora dos meios probatórios oralmente produzidos é insuficiente para fixar todos os elementos susceptíveis de condicionar ou de influenciar a convicção do juiz perante quem são prestados.
II - Existem comportamentos, reacções dos depoentes e outros aspectos que apenas podem ser percepcionados, apreendidos e valorados por quem os presencia e que jamais podem ficar gravados, de modo a que o Tribunal da Relação possa reapreciar o modo como na 1ª instância se formou a convicção do julgador.
III - Para aferição do referido no número anterior é essencial o que ficou consignado na fundamentação das respostas aos quesitos.
IV - Em recurso é permitida, nos casos previstos na lei, a junção de documentos novos, mas é vedada a invocação de factos novos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: