Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0014764
Nº Convencional: JTRP00016170
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
HOMICÍDIO FRUSTRADO
ABUSO DE AUTORIDADE
Nº do Documento: RP197901170014764
Data do Acordão: 01/17/1979
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG257
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A INCRIMINAÇÃO.
Indicações Eventuais: LUÍS OSÓRIO IN NOTAS AO COD PENAL V2 PAG629.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP886 ART44 N4 ART299 ART349 ART350.
Sumário: I - Não comete o crime de homicídio voluntário frustrado o agente da P.S.P., em exercício de funções de regular o trânsito, que, desobedecido na ordem que dera a um automobilista para lhe exibir os documentos do automóvel, no momento em que o condutor já tinha o veículo em marcha, dispara um tiro de pistola contra ele, não com intenção de o matar, mas no propósito de fazer sustar a marcha do veículo e cessar aquela situação de desobediência.
II - O agente da P.S.P., ao agir pela forma descrita, cometeu, no entanto, o crime de abuso de autoridade.
Reclamações: