Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035812 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PETIÇÃO DEFICIENTE CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP200302130231032 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART193 N1 ART672. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se decidido em anterior Acórdão da Relação que "a petição não é inepta", mas deficiente - o que levou a convidar a autora a apresentar nova petição, corrigindo a anterior -, não pode repetir-se a declaração de ineptidão da petição. II - No caso referido em I, a acção terá de prosseguir para, posteriormente, se decidir do mérito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |