Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231032
Nº Convencional: JTRP00035812
Relator: ALVES VELHO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
PETIÇÃO DEFICIENTE
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP200302130231032
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART193 N1 ART672.
Sumário: I - Tendo-se decidido em anterior Acórdão da Relação que "a petição não é inepta", mas deficiente - o que levou a convidar a autora a apresentar nova petição, corrigindo a anterior -, não pode repetir-se a declaração de ineptidão da petição.
II - No caso referido em I, a acção terá de prosseguir para, posteriormente, se decidir do mérito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: