Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531060
Nº Convencional: JTRP00018082
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199604229531060
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 539/94
Data Dec. Recorrida: 07/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 ART505.
Sumário: I - Concluindo-se pela culpa total do lesado, nunca o lesante poderá ser responsabilizado pelo risco, uma vez que da conjugação do preceituado nos artigos 503 e 505 do Código Civil, só há responsabilidade repartida quando há culpa dos dois intervenientes no acidente, sendo inadmissível a concorrência entre o risco e a culpa.
Reclamações: