Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018082 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RP199604229531060 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 539/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 ART505. | ||
| Sumário: | I - Concluindo-se pela culpa total do lesado, nunca o lesante poderá ser responsabilizado pelo risco, uma vez que da conjugação do preceituado nos artigos 503 e 505 do Código Civil, só há responsabilidade repartida quando há culpa dos dois intervenientes no acidente, sendo inadmissível a concorrência entre o risco e a culpa. | ||
| Reclamações: | |||