Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013639 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS INTERVENÇÃO PRINCIPAL OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501239450789 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 A B ART352 ART342. | ||
| Sumário: | I - É característica comum ao interveniente principal e ao opoente a circunstância de ambos assumirem, na causa em que intervêm, a posição de parte principal, com o objectivo de fazerem valer um direito próprio. II - Porém, enquanto o direito do opoente há-de ser incompatível com o do autor, o do interveniente tem de ser paralelo ao de alguma das partes na causa em que a intervenção se verifica. III - Requerida a intervenção principal para associação com o autor mas para exercício de um direito incompatível com o deste, não pode ordenar-se o seguimento do incidente como de oposição. | ||
| Reclamações: | |||