Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130075
Nº Convencional: JTRP00029086
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP200103150130075
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 867/95
Data Dec. Recorrida: 06/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART359 N1 ART361 ART376 N1 N2.
Sumário: I - A força probatória de um documento particular cuja autoria não foi impugnada não impede a impugnação, fundada em vício da vontade, das declarações do mesmo constantes sem excluir as que desfavoreçam o declarante.
II - O erro que determinou a vontade do declarante só releva quando for essencial.
III - O tribunal aprecia livremente, como elemento probatório, a declaração desfavorável do declarante contida em documento particular onde se configura a existência de um erro sobre os motivos determinantes da elaboração, pelo mesmo declarante, desse documento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: