Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029086 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200103150130075 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 867/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART359 N1 ART361 ART376 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A força probatória de um documento particular cuja autoria não foi impugnada não impede a impugnação, fundada em vício da vontade, das declarações do mesmo constantes sem excluir as que desfavoreçam o declarante. II - O erro que determinou a vontade do declarante só releva quando for essencial. III - O tribunal aprecia livremente, como elemento probatório, a declaração desfavorável do declarante contida em documento particular onde se configura a existência de um erro sobre os motivos determinantes da elaboração, pelo mesmo declarante, desse documento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |