Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820655
Nº Convencional: JTRP00026585
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DESPACHO
REVOGAÇÃO
CAUÇÃO
PERDA
Nº do Documento: RP199906229820655
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART5 N1 ART13 N3.
Sumário: I - A perda da caução, a que se refere o n.3 do artigo
13 do Código das Expropriações, é a sanção para a inércia da entidade expropriante que não afecta o bem, no prazo de dois anos, ao fim que motivou o acto expropriativo.
II - Sendo revogado o despacho de expropriação, cessou toda a possibilidade de afectação do bem expropriando ao fim que determinou a expropriação, pelo que não há lugar à perda da caução prestada a favor do dono de tal bem.
Reclamações: