Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026585 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DESPACHO REVOGAÇÃO CAUÇÃO PERDA | ||
| Nº do Documento: | RP199906229820655 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1 ART13 N3. | ||
| Sumário: | I - A perda da caução, a que se refere o n.3 do artigo 13 do Código das Expropriações, é a sanção para a inércia da entidade expropriante que não afecta o bem, no prazo de dois anos, ao fim que motivou o acto expropriativo. II - Sendo revogado o despacho de expropriação, cessou toda a possibilidade de afectação do bem expropriando ao fim que determinou a expropriação, pelo que não há lugar à perda da caução prestada a favor do dono de tal bem. | ||
| Reclamações: | |||