Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820404
Nº Convencional: JTRP00023711
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
HIPOTECA
EXTINÇÃO
REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199805129820404
Data do Acordão: 05/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 9562/B-3
Data Dec. Recorrida: 05/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART730 ART731 ART824 N2.
CPC67 ART291 ART824 N2.
Sumário: I - Extinto o processo de execução por deserção da instância, não ficam extintas as hipotecas judiciais sobre os bens penhorados.
II - Não chegando a ser vendidos os bens hipotecados na execução não pode o juiz ordenar no processo o cancelamento dos registos.
III - As causas de extinção das hipotecas judiciais não podem discutir-se no processo de execução onde os direitos já surgem definidos.
Reclamações: