Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023711 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA JUDICIAL HIPOTECA EXTINÇÃO REGISTO PREDIAL CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199805129820404 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9562/B-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART730 ART731 ART824 N2. CPC67 ART291 ART824 N2. | ||
| Sumário: | I - Extinto o processo de execução por deserção da instância, não ficam extintas as hipotecas judiciais sobre os bens penhorados. II - Não chegando a ser vendidos os bens hipotecados na execução não pode o juiz ordenar no processo o cancelamento dos registos. III - As causas de extinção das hipotecas judiciais não podem discutir-se no processo de execução onde os direitos já surgem definidos. | ||
| Reclamações: | |||