Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015657 | ||
| Relator: | VALENTE DE PINHO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO CONSULTA DO PROCESSO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199509119510786 | ||
| Data do Acordão: | 09/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | INDICA-SE O P PGR. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART86 N1 N2 C ART89 ART120 N2 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1994/10/18 IN CJ T4 ANOXIX PAG287. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido deduzida acusação, e sido requerida pelo arguido, dentro do prazo legal, a abertura da instrução, tem aquele o direito, através do seu mandatário judicial, de consultar o processo, a fim de o examinar, como requereu, na secretaria do tribunal. II - O despacho que não admitiu a consulta do processo é nulo por ter impossibilitado o arguido de exercer o seu direito de defesa em toda a sua plenitude. | ||
| Reclamações: | |||