Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510786
Nº Convencional: JTRP00015657
Relator: VALENTE DE PINHO
Descritores: ACUSAÇÃO
CONSULTA DO PROCESSO
ARGUIDO
Nº do Documento: RP199509119510786
Data do Acordão: 09/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: INDICA-SE O P PGR.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART86 N1 N2 C ART89 ART120 N2 D.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/10/18 IN CJ T4 ANOXIX PAG287.
Sumário: I - Tendo sido deduzida acusação, e sido requerida pelo arguido, dentro do prazo legal, a abertura da instrução, tem aquele o direito, através do seu mandatário judicial, de consultar o processo, a fim de o examinar, como requereu, na secretaria do tribunal.
II - O despacho que não admitiu a consulta do processo
é nulo por ter impossibilitado o arguido de exercer o seu direito de defesa em toda a sua plenitude.
Reclamações: