Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024061 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CHEQUE POST-DATADO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO DATA OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199807089810515 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 809/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. CPP87 ART311 N1 N2 A ART368 N1. | ||
| Sumário: | I - Não constando da acusação por crime de emissão de cheque sem provisão, do artigo 11 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, deduzida anteriormente à alteração legislativa introduzida pelo Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, a data da entrega do cheque ao tomador, não se justifica a rejeição da acusação, por manifestamente infundada, com a alegação da omissão dessa data; antes, haverá que fazer prosseguir o processo para julgamento a fim de se apurar, nessa fase, a data da entrega do cheque ao tomador, o que se torna necessário face ao disposto no n.3 do artigo 11 do Decreto-Lei n.454/91, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.316/97, que excluiu da tutela penal " os denominados cheques de garantia, os pós-datados e todos os que se não destinem ao pagamento imediato de uma obrigação subjacente ". | ||
| Reclamações: | |||