Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821460
Nº Convencional: JTRP00024982
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
BEM IMÓVEL
VALOR
APTIDÃO CONSTRUTIVA
PDM
Nº do Documento: RP199902029821460
Data do Acordão: 02/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 625/95
Data Dec. Recorrida: 03/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 60/90 DE 1990/02/03 ART18 N3.
DL 208/82 DE 1982/05/26 ART1.
CCIV66 ART1305 ART1344.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/02/13 IN CJ T1 ANOXXII PAG231.
AC RL DE 1998/02/12 IN CJ T1 ANOXXIII PAG116.
Sumário: I - Na fixação do valor de um terreno expropriado, que foi avaliado em função da sua aptidão edificativa, não há que atender ao Plano Director Municipal, já submetido a discussão pública e aprovado, mas ainda não publicado no Diário da República, que contém restrições construtivas para esse terreno.
Reclamações: