Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024982 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA BEM IMÓVEL VALOR APTIDÃO CONSTRUTIVA PDM | ||
| Nº do Documento: | RP199902029821460 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 625/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 60/90 DE 1990/02/03 ART18 N3. DL 208/82 DE 1982/05/26 ART1. CCIV66 ART1305 ART1344. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/02/13 IN CJ T1 ANOXXII PAG231. AC RL DE 1998/02/12 IN CJ T1 ANOXXIII PAG116. | ||
| Sumário: | I - Na fixação do valor de um terreno expropriado, que foi avaliado em função da sua aptidão edificativa, não há que atender ao Plano Director Municipal, já submetido a discussão pública e aprovado, mas ainda não publicado no Diário da República, que contém restrições construtivas para esse terreno. | ||
| Reclamações: | |||