Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031813 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | SEGURO ALCOOLÉMIA NEXO DE CAUSALIDADE ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200107060120939 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 315/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR RODOV / DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 408/79 DE 1979/09/25 ART19. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. L 3/92 DE 1992/03/29. DL 124/90 DE 1990/04/14. CE98 ART81. CP95 ART292. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/05/11 IN CJ T3 ANOXX PAG215. | ||
| Sumário: | I - Se no momento em que ocorreu o acidente de viação, o respectivo condutor se encontrava com uma Taxa de Alcoolémia no Sangue superior a 0,5 g/l deve entender-se que ele "agido sob a influência do álcool", para os efeitos do disposto no artigo 19 do Decreto-Lei n.522/95, de 31 de Dezembro. II - Assim sendo, não é necessário, para haver direito de regresso, que a seguradora prove o nexo de causalidade entre o sinistro e a alcoolémia | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |