Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120939
Nº Convencional: JTRP00031813
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: SEGURO
ALCOOLÉMIA
NEXO DE CAUSALIDADE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP200107060120939
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 315/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR RODOV / DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 408/79 DE 1979/09/25 ART19.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
L 3/92 DE 1992/03/29.
DL 124/90 DE 1990/04/14.
CE98 ART81.
CP95 ART292.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/05/11 IN CJ T3 ANOXX PAG215.
Sumário: I - Se no momento em que ocorreu o acidente de viação, o respectivo condutor se encontrava com uma Taxa de Alcoolémia no Sangue superior a 0,5 g/l deve entender-se que ele "agido sob a influência do álcool", para os efeitos do disposto no artigo 19 do Decreto-Lei n.522/95, de 31 de Dezembro.
II - Assim sendo, não é necessário, para haver direito de regresso, que a seguradora prove o nexo de causalidade entre o sinistro e a alcoolémia
Reclamações:
Decisão Texto Integral: