Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026981 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA OBRIGAÇÃO FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RP199911229951203 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 213/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART280 N1 ART281 ART551. CIRC88 ART105 N1. CEXP91 ART65 N4. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação não deve ser suspensa a instância para que o expropriado prove que não se encontra em dívida qualquer das suas obrigações fiscais, relativamente à parcela expropriada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |