Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951203
Nº Convencional: JTRP00026981
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
OBRIGAÇÃO FISCAL
Nº do Documento: RP199911229951203
Data do Acordão: 11/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 213/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM - ECON.
Legislação Nacional: CPC95 ART280 N1 ART281 ART551.
CIRC88 ART105 N1.
CEXP91 ART65 N4.
Sumário: I - Em processo de expropriação não deve ser suspensa a instância para que o expropriado prove que não se encontra em dívida qualquer das suas obrigações fiscais, relativamente à parcela expropriada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: