Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220791
Nº Convencional: JTRP00009594
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ENERGIA ELÉCTRICA
CONTRATO DE FORNECIMENTO
INCUMPRIMENTO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RP199305259220791
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 77/90-1
Data Dec. Recorrida: 05/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799 N1 ART342 N2.
Sumário: I - Não é suficiente, para excluir a responsabilidade da Electricidade de Portugal, pelos prejuízos sofridos pelo contraente-consumidor, com a privação temporária de energia eléctrica, o simples facto de um terceiro ao proceder à abertura de uma vala, destinada a outras infraestruturas, involuntariamente ter cortado, com uma retro-escavadora o cabo subterrâneo condutor da energia.
II - A culpa do incumprimento da obrigação do fornecimento de energia eléctrica pela Electricidade de Portugal, quer efectiva quer presumida, pode concorrer com facto de terceiro na produção dos danos.
III - A prova de corte acidental do cabo condutor da energia eléctrica por facto de terceiro, não dispensa a Electricidade de Portugal de ilidir a sua culpa presumida, provando factualidade conclusiva da observância das providências necessárias para evitar o corte do cabo.
Reclamações: