Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110718
Nº Convencional: JTRP00031540
Relator: MATOS MANSO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
ESCUSA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200105300110718
Data do Acordão: 05/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 746/00
Data Dec. Recorrida: 05/14/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART43 N1 N2 N4 ART45 N1 B.
Sumário: É de deferir o pedido de escusa formulado pelo juiz titular do processo que participou criminalmente contra o advogado que patrocina o arguido sujeito a prisão preventiva, pois existe uma situação grave que pode suscitar suspeitas quanto à imparcialidade daquele magistrado relativamente às decisões que haja de tomar no âmbito do processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: