Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330237
Nº Convencional: JTRP00010921
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
INVALIDADE DO NEGÓCIO
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RP199310129330237
Data do Acordão: 10/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 67/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONDIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART111.
CCIV66 ART830 ART410 N1 ART293 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1972/11/17 IN BMJ N221 PAG271.
Sumário: I - A classificação dos contratos não depende da designação que as partes lhes dão, mas do seu conteúdo nas declarações dos que nela outorgaram.
II - Contrato-promessa é a convenção pela qual ambas as partes, ou apenas uma delas, se obrigam a celebrar determinado contrato.
III - São requisitos, cumulativos, do contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial a transferência da exploração do mesmo para outrem, juntamente com as instalações, utensílios, mercadorias ou outros instrumentos que integram o estabelecimento, e bem assim com a fruição do prédio, sendo essa transferência temporária, onerosa e tendo de continuar a exercer-se no prédio o mesmo ramo de comércio ou indústria, sem possibilidade de lhe ser dado fim diferente do anterior.
IV - Para que se opere a conversão de qualquer negócio jurídico inválido é sempre necessário que ele contenha os requisitos essenciais de forma e substância necessárias para a validade do negócio sucedâneo, exigindo-se ainda que a vontade hipotética ou conjectural das partes seja no sentido da conversão.
Reclamações: