Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010921 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL INVALIDADE DO NEGÓCIO CONVERSÃO DO NEGÓCIO CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RP199310129330237 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONDIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART111. CCIV66 ART830 ART410 N1 ART293 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1972/11/17 IN BMJ N221 PAG271. | ||
| Sumário: | I - A classificação dos contratos não depende da designação que as partes lhes dão, mas do seu conteúdo nas declarações dos que nela outorgaram. II - Contrato-promessa é a convenção pela qual ambas as partes, ou apenas uma delas, se obrigam a celebrar determinado contrato. III - São requisitos, cumulativos, do contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial a transferência da exploração do mesmo para outrem, juntamente com as instalações, utensílios, mercadorias ou outros instrumentos que integram o estabelecimento, e bem assim com a fruição do prédio, sendo essa transferência temporária, onerosa e tendo de continuar a exercer-se no prédio o mesmo ramo de comércio ou indústria, sem possibilidade de lhe ser dado fim diferente do anterior. IV - Para que se opere a conversão de qualquer negócio jurídico inválido é sempre necessário que ele contenha os requisitos essenciais de forma e substância necessárias para a validade do negócio sucedâneo, exigindo-se ainda que a vontade hipotética ou conjectural das partes seja no sentido da conversão. | ||
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