Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032824 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | DEVERES DO TRABALHADOR DEVER DE RESPEITO VIOLAÇÃO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200110010110524 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 537/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 A. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. | ||
| Sumário: | I - Viola os deveres de respeito e de urbanidade, ínsitos no artigo 20 n.1 alínea a) do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, a trabalhadora que, ao ser interpelada pela encarregada de fábrica, por razões de qualidade e quantidade do trabalho, se levanta abruptamente, atira com o "trabalho" ao chão e, enquanto se dirige para a casa de banho, diz: "puta que pariu, foda-se para esta merda" e, entrando na casa de banho, bate com violência e estrondo a porta da mesma. II - Estes factos integram o conceito de justa causa previsto no artigo 9 do Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro, porque corporizam um comportamento grave que, pelas suas consequências - falta de respeito e de tratamento urbano - comprometem definitivamente a subsistência da relação de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |