Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110524
Nº Convencional: JTRP00032824
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: DEVERES DO TRABALHADOR
DEVER DE RESPEITO
VIOLAÇÃO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200110010110524
Data do Acordão: 10/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 537/00
Data Dec. Recorrida: 11/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 A.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
Sumário: I - Viola os deveres de respeito e de urbanidade, ínsitos no artigo 20 n.1 alínea a) do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, a trabalhadora que, ao ser interpelada pela encarregada de fábrica, por razões de qualidade e quantidade do trabalho, se levanta abruptamente, atira com o "trabalho" ao chão e, enquanto se dirige para a casa de banho, diz: "puta que pariu, foda-se para esta merda" e, entrando na casa de banho, bate com violência e estrondo a porta da mesma.
II - Estes factos integram o conceito de justa causa previsto no artigo 9 do Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro, porque corporizam um comportamento grave que, pelas suas consequências - falta de respeito e de tratamento urbano - comprometem definitivamente a subsistência da relação de trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: