Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031223
Nº Convencional: JTRP00030343
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP200011020031223
Data do Acordão: 11/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 483/98
Data Dec. Recorrida: 02/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/10/25 IN BMJ N330 PAG516.
AC STJ DE 1984/11/08 IN BMJ N341 PAG388.
AC STJ DE 1985/02/13 IN BMJ N344 PAG361.
Sumário: O Tribunal da Relação não pode alterar a resposta dada a um quesito pelo Tribunal da 1ª Instância, com base em presunções judiciais ou máxima da experiência, fora do contexto do artigo 712 n.1 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: