Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450837
Nº Convencional: JTRP00014052
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DESOCUPAÇÃO
DILAÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DIREITO DE HABITAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199503279450837
Data do Acordão: 03/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1913/85
Data Dec. Recorrida: 03/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 293/77 DE 1977/07/20 ART22 N1 ART24.
CCIV66 ART1311.
RAU90 ART102.
CONST76 ART65.
Sumário: I - O preceituado no artigo 22 do Decreto Lei 293/77, de
20 de Julho, respeitante ao diferimento da desocupação,
é aplicável também às acções de restituição ou de entrega judicial de prédio urbano, mas tão só relativas
às situações constituidas antes da entrada em vigor daquele Decreto Lei, dado o disposto no artigo 24 deste diploma.
II - O direito à habitação dos cidadãos tem por destinatário do dever o Estado e entidades públicas e não os particulares, pelo que aquele citado artigo 24, limitando a aplicação do preceituado no artigo 22 referido às situações constituidas antes da vigência do mesmo Decreto Lei, não viola o artigo 65 da Constituição da República Portuguesa.
Reclamações: