Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111639
Nº Convencional: JTRP00033924
Relator: HEITOR GONÇALVES
Descritores: DENÚNCIA CALUNIOSA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DOLO
FALSIDADE
Nº do Documento: RP200204030111639
Data do Acordão: 04/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 395/01
Data Dec. Recorrida: 10/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ART365.
Sumário: Para a verificação do crime do artigo 365 do Código Penal (denúncia caluniosa), não basta que o agente tenha representada a falsidade da imputação como possível ou que tenha actuado sem os cuidados e a prudência que as circunstâncias exigiam e de que era capaz, torna-se antes necessário que actue com a consciência da falsidade da imputação, que tenha como certo que os factos objectos da denúncia são falsos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: