Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033924 | ||
| Relator: | HEITOR GONÇALVES | ||
| Descritores: | DENÚNCIA CALUNIOSA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DOLO FALSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200204030111639 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 395/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART365. | ||
| Sumário: | Para a verificação do crime do artigo 365 do Código Penal (denúncia caluniosa), não basta que o agente tenha representada a falsidade da imputação como possível ou que tenha actuado sem os cuidados e a prudência que as circunstâncias exigiam e de que era capaz, torna-se antes necessário que actue com a consciência da falsidade da imputação, que tenha como certo que os factos objectos da denúncia são falsos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |