Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110526
Nº Convencional: JTRP00031822
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP200105020110526
Data do Acordão: 05/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXVI PAG224
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 293-B/00
Data Dec. Recorrida: 01/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP95 ART61 N1 A B ART119 C ART213 N3.
CONST76 ART32 N1 N5.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1999/02/10 IN DR IIS 1999/03/31.
Sumário: No caso de reexame oficioso dos pressupostos da prisão preventiva, não é obrigatória a audição prévia do arguido, pelo que a respectiva falta não constitui nulidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: