Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002568 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR CADUCIDADE QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RP199102058951264 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 AA ART1093 N1 AA. | ||
| Sumário: | I - Ao ser julgada procedente, no despacho saneador, a excepção peremptória de caducidade por força do depósito das rendas em dívida e da indemnização de cinquenta por cento, conheceu-se prematuramente de tal excepção por ser controvertido terem esses depósitos sido feitos em nome do senhorio. II - De relegar é, pois, para a sentença final o conhecimento da mesma excepção e de aditar ao questionário a matéria controvertida a ela respeitante. | ||
| Reclamações: | |||