Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8951264
Nº Convencional: JTRP00002568
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONHECIMENTO NO SANEADOR
CADUCIDADE
QUESITO NOVO
Nº do Documento: RP199102058951264
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 AA ART1093 N1 AA.
Sumário: I - Ao ser julgada procedente, no despacho saneador, a excepção peremptória de caducidade por força do depósito das rendas em dívida e da indemnização de cinquenta por cento, conheceu-se prematuramente de tal excepção por ser controvertido terem esses depósitos sido feitos em nome do senhorio.
II - De relegar é, pois, para a sentença final o conhecimento da mesma excepção e de aditar ao questionário a matéria controvertida a ela respeitante.
Reclamações: