Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033935 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | PROVAS PODERES DO JUIZ ABUSO DE DIREITO EFEITOS NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP200201290121940 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 103/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART645. CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - A inquirição de pessoa, na hipótese prevista no artigo 645 do Código de Processo Civil, constitui um poder-dever do juiz e não simples faculdade e a pessoa é ouvida como testemunha, independentemente de poder ter sido arrolada como tal, de exceder o número legal de testemunhas ou de ter assistido à produção da prova. II - O abuso de direito tem as consequências de todo o acto ilegítimo, podendo dar lugar à obrigação de indemnização, à nulidade, à ilegitimidade de oposição ou ao alongamento de prazo de prescrição ou caducidade. III - O abuso de direito só é invocável, para afastar a nulidade por falta de forma legal, em casos excepcionais, designadamente quando não estiverem em causa interesses de ordem pública que imponham determinada forma. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |